De acordo com a Norma 004/2020 da Direção Geral da Saúde, os testes laboratoriais para SARS-CoV-2 não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, confirmada laboratorialmente, nos últimos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento, exceto quando existam sintomas sugestivos de COVID-19.